Julgamento do caso Batista marcado para a próxima terça-feira. Isso foi mais longe do que eu esperava. Confiram:
Do site Justiçadesportiva.com.br
Por ALINE PEREIRA
A situação do Paraná pode ficar ainda mais complicada no Campeonato Brasileiro da Série A. Além de estar na zona de rebaixamento, somando apenas 38 pontos na competição, o clube terá de se justificar para a Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a suposta escalação irregular do jogador Batistinha, na próxima terça-feira, a partir das 17h. O clube pode ser multado em até R$21 mil e perder 72 pontos no Brasileirão.
Além do Paraná, foram denunciados o jogador Batistinha, o presidente afastado do clube, José Carlos de Miranda, o superintendente da Federação Paranaense, Laércio Polanski, o presidente do Avaí, João Nilson Zunino e o diretor do departamento de registros da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Luiz Gustavo Vieira de Castro.
Entenda o caso:A denúncia foi feita através de um inquérito que foi aberto por uma queixa (dando notícia da infração) do Náutico, no mês passado de que o jogador teria firmado contrato com dois clube. O jogador Batistinha possuía contrato definitivo com a ADAP (Associação Atlética Paranaense). Atuou pelo Paraná no ano passado e não renovou empréstimo, mas o clube firmou novo contrato de trabalho sem a devida cessão por parte da ADAP e que foi levado à registro pela CBF e encaminhado para a Federação Paranaense de Futebol. O jogador ajuizou reclamação trabalhista junto à 17 Vara do Trabalho de Curitiba, requerendo a rescisão indireta de seu contrato e sua liberação da ADAP para firmar contrato com um novo clube. O Juízo trabalhista concedeu a liminar, especificando que o novo contrato de trabalho deveria ser feito com o Avaí, de Santa Catarina. Depois do contrato assinado com o Avaí, o jogador e o Paraná, em uma suposta tentativa de ludibriar a Justiça e a ADAP, que não concordava com o empréstimo, efetuaram nova transação e Batistinha foi emprestado novamente ao Paraná
Saiba quais os artigos e penas para cada denunciado:
O Paraná clube foi denunciado nos artigos 214 (Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente), 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei), 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) e 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva). O primeiro artigo prevê a pena de perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$1mil a R$ 10 mil. O segundo a pena é de multa de até R$1mil. O terceiro prevê a multa de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O quarto tem como penalidade a suspensão de 180 a 720 dias.
Batistinha foi denunciado por infração aos artigos 218 (Firmar o atleta profissional contratos de trabalho com duas ou mais entidades de prática desportiva, por tempo de vigência sobrepostos, levados a registro.) e 238 (Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da justiça desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para faze-lo contra disposição expressa de norma desportiva), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O primeiro artigo prevê a pena de suspensão de 120 a 360 dias. Já o segundo a pena é de suspensão de dois a quatro anos.
Os presidentes do Paraná e Avaí, José Carlos de Miranda e João Nilson Zuninho, respectivamente, foram denunciados por infração ao artigo 238, citado acima, podendo ficar até quatro anos suspensos. O superintendente da Federação Paranaense de Futebol, Laércio Polanski, foi denunciado por infração ao art 234 do CBJD (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), que prevê a pena de 180 a 720 dias de suspensão.
O diretor do departamento de registros da CBF, Luiz Gustavo Vieira de Castro, foi denunciado por infração ao art 191 do CBJD (Deixar de cumprir deliberação, resolução, determinação ou requisição do Conselho Nacional de Esporte (CNE), ou de entidade de administração do desporto), que prevê a pena de suspensão de 30 a 180 dias com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, sob pena de suspensão automática até que o faça.
sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Caso Batista - agora foi
Postado por O Editor às 19:49
Marcadores: caso Batista, STJD
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